Artigo 27, Alínea c da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Até que seja decretado o estatuto da Universidade do Brasil, serão observadas as seguintes disposições:
a
o reitor, escolhido pelo Presidente da República, dentre os professores catedráticos, será nomeado em comissão;
b
os diretores dos estabelecimentos de ensino, escolhidos pelo Presidente da República dentre os respectivos professores catedráticos, serão nomeados em comissão;
c
os diretores dos estabelecimentos de ensino que entrarem a funcionar sem quadros de professores catedráticos serão escolhidos livremente pelo Presidente da República, que os nomeará em comissão dentre os que ocuparem, a qualquer título, as cadeiras.