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Artigo 26 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 26

Até que seja decretado o estatuto da Universidade do Brasil, esta se regerá pelos decretos ns. 19.851 e 19.852, de 11 de abril de 1931 , e pelas disposições legais posteriores que os alteraram, em tudo o que não colidirem com a presente lei.

Art. 26 da Lei 452 /1937