Artigo 25 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Além dos recursos a que se referem os artigos anteriores, serão aplicados, nas obras e instalações da Universidade do Brasil, e de conformidade com o destino com que forem instituidos, os donativos de particulares, beneméritos da Universidade do Brasil.