JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Além dos recursos a que se referem os artigos anteriores, serão aplicados, nas obras e instalações da Universidade do Brasil, e de conformidade com o destino com que forem instituidos, os donativos de particulares, beneméritos da Universidade do Brasil.

Art. 25 da Lei 452 /1937