Artigo 22 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Será aplicado, exclusivamente nas obras do novo edifício da Escola Nacional de Música, o produto de alienação de 451 apólices da dívida pública federal, pertencentes ao patrimônio do mesmo estabelecimento de ensino.