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Artigo 22 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 22

Será aplicado, exclusivamente nas obras do novo edifício da Escola Nacional de Música, o produto de alienação de 451 apólices da dívida pública federal, pertencentes ao patrimônio do mesmo estabelecimento de ensino.

Art. 22 da Lei 452 /1937