Artigo 2º da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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o desenvolvimento da cultura filosófica, científica, literária e artística;
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a formação de quadros donde se recrutem elementos destinados ao magistério bem como às altas funções da vida pública do país;
c
o preparo de profissionais para o exercício de atividades que demandem estudos superiores.