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Artigo 17, Parágrafo Único, Alínea c da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, observadas as formalidades legais, quaisquer dos seguintes imóveis pertencentes ao domínio da União, situados no Districto Federal, uma vez que desnecessários ao serviço público: 1) no Cáis da Pôrto: as quadras ns. 10, 11, 29, 36 e 37, à Avenida Rodrigues Alves a quadra n. 39, à avenida Francisco Bicalho, as quadras ns. 7, 1, 4, 6 e 25, à Avenida Venezuela, a quadra nº 14, à rua Souza e Silva, a quadra nº 15, à rua Sacadura Cabral a quadra nº 32, à rua da Gamboa, as quadras ns. 40, 42, 45 e 46, à rua Equador, a quadra nº 51, à Avenida Lima, a quadra nº 49, à Praça Coronel Pedro Alves, a quadra nº 43, à rua Alpha; 2) os imóveis adquiridos à tinta Emprêsa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, constantes da relação publicada a paginas 6.417 a 6.431 do Diário Oficial de 31 de março de 1933; 3) e ainda os imóveis seguintes; um terreno à Avenida Francisco Bicalho nº 368; um terreno, à rua Almirante Alexandrino nº 1.849; um terreno, na Estrada de Manguinhos nº 8; um terreno, à avenida Pasteur, entre os ns. 458 e 528; um terreno, à rua Frei Caneca nº 195; um terreno, á rua 12 de Maio, junto ao nº 80; um terreno, à Praça Mauá, junto ao nº 10; um terreno, à rua Jardim Botânico, entre os ns. 395 e 529; um prédio, à rua do Senado nº 233; um prédio, à Avenida Rio Branco ns. 117 a 121; um prédio, à rua São Cristóvão nº 491; um prédio, à rua São Cristóvão nº 493; um prédio, à Praça da República nº 54; um prédio, à rua Moncorvo Filho ns. 2 a 8; um prédio, à rua do Rezende nº 128; um prédio, à rua Benedito Hipólito nº 275; um prédio, à Avenida Pasteur nº 458; um prédio, à rua de, Santa Luzia nº 74; um prédio à Avenida Pasteur nº 438; um prédio, à Praça da República nº 22; um prédio à rua da Alegria nº 30; um prédio, à rua Conselheiro Zacarias nº 6; um prédio, à rua Conselheiro Zacarias nº 7; um prédio, à rua Conselheiro Zacarias nº 38; uma avenida de casas, à rua Carlos Seidl nº 429; uma avenida de casas, à rua Carlos Seidl nº 439; uma avenida de casas, à rua Carlos Seidl nº 347; uma avenida de casas, à rua Carlos Seidl nº 479. (Vide Decreto-lei nº 269, de 1938)

Parágrafo único

O produto da alienação; de que trata este artigo, será aplicado nas despesas decorrentes:

a

das obras destinadas à instalação, em outros lugares, dos serviços federais existentes dentro das confrontações descritas no parágrafo único do art. 10, desta lei, e pertencentes ao Ministério da Guerra, ao Ministério da Agricultura e ao Ministério da Viação e Obras Públicas;

b

dos pagamentos ou indenizações que for necessário fazer à Prefeitura do Distrito Federal ou a particulares para a desocupação ou a aquisição dos terrenos destinados à Universidade do Brasil;

c

das obras destinadas ao isolamento das vias-férreas que atravessam a área universitária, bem como da construção de dois viadutos sôbre as mesmas vias férreas;

d

da construção dos muros que devem ser edificados em todo o perímetro universitário.

Art. 17, Parágrafo Único, c da Lei 452 /1937