Artigo 14 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Universidade do Brasil, organizada como cidade universitária, será edificada segundo um plano de conjunto, no qual os elementos, que a componham, se agrupem em setores diversos, segundo as suas afinidades.