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Artigo 14 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 14

A Universidade do Brasil, organizada como cidade universitária, será edificada segundo um plano de conjunto, no qual os elementos, que a componham, se agrupem em setores diversos, segundo as suas afinidades.

Art. 14 da Lei 452 /1937