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Artigo 13 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 13

Os jardins da Quinta da Boa Vista se incorporarão na Universidade do Brasil, e serão por ela guardados e conservados, como parte do patrimônio histórico e artístico nacional, continuando permittido a todos visitá-los.

Art. 13 da Lei 452 /1937