Artigo 5º da Lei nº 4.515 de 1º de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a Zona de Proteção de Aeroportos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo IX - arts. 133 a 136 - do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 7.917, de 30 de agôsto de 1945) e demais disposições em contrário.