JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.515 de 1º de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a Zona de Proteção de Aeroportos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo IX - arts. 133 a 136 - do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 7.917, de 30 de agôsto de 1945) e demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.515 de 1º de dezembro de 1964