Artigo 2º da Lei nº 4.514 de 1º de dezembro de 1964
Modifica dispositivo do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.