Artigo 4º da Lei nº 4.512 de 1º de dezembro de 1964
Isenta de impôsto de importação equipamento destinado à instalação de uma usina central pilôto para beneficiamento de chá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta de impôsto de importação equipamento destinado à instalação de uma usina central pilôto para beneficiamento de chá.
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