Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.512 de 1º de dezembro de 1964

Isenta de impôsto de importação equipamento destinado à instalação de uma usina central pilôto para beneficiamento de chá.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional registrado.