Artigo 2º da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O meio circulante é constituído de moedas metálicas e de cédulas.
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO meio circulante é constituído de moedas metálicas e de cédulas.