Artigo 16 da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
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