Artigo 12 da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As encomendas de papel-moeda serão efetuadas pela Caixa de Amortização à Casa da Moeda.
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoAs encomendas de papel-moeda serão efetuadas pela Caixa de Amortização à Casa da Moeda.