JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964

Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Caixa de Amortização e a Casa da Moeda deverão manter estoques de cédulas e moedas metálicas.