Artigo 10º da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Caixa de Amortização e a Casa da Moeda deverão manter estoques de cédulas e moedas metálicas.
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA Caixa de Amortização e a Casa da Moeda deverão manter estoques de cédulas e moedas metálicas.