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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964

Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.

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Art. 1º

A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".

§ 1º

Fica extinta a fração do cruzeiro, denominada "centavo".

§ 2º

As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.