Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.511 de 1º de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o meio circulante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".
§ 1º
Fica extinta a fração do cruzeiro, denominada "centavo".
§ 2º
As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.