Artigo 40, Parágrafo Único da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
São transferidos para a autarquia, na data desta Lei, todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da União que integram o acervo da atual Casa da Moeda. (Vide Decreto-lei nº 1.941, de 1982)
Parágrafo único
O Poder Executivo formalizará, por ato próprio, a transferência determinada neste artigo.