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Artigo 40 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 40

São transferidos para a autarquia, na data desta Lei, todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da União que integram o acervo da atual Casa da Moeda. (Vide Decreto-lei nº 1.941, de 1982)

Parágrafo único

O Poder Executivo formalizará, por ato próprio, a transferência determinada neste artigo.

Art. 40 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964