Artigo 58 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.