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Artigo 58 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.

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Art. 58

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 58 da Lei 4.505 /1964