Artigo 3º da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A palavra "obrigação", quando usada nesta lei de modo geral, designa qualquer ato sujeito ao impôsto da forma do art. 1º e "instrumento", qualquer papel, documento ou registro que o exteriorize.