Artigo 2º da Lei nº 4.499 de 26 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 28.145.795,40, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere a presente lei será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.