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Lei 4.499 de 26 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 28.145.795,40 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber:
4.14 - Ministério da Fazenda.
16 - Casa da Moeda
Verba - 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.
Subconsignação 1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes Cr$ 28.145.795,40.
Art. 2º
O crédito a que se refere a presente lei será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964