Lei nº 4.499 de 26 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 28.145.795,40, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 28.145.795,40 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber: 4.14 - Ministério da Fazenda. 16 - Casa da Moeda Verba - 1.0.00 - Custeio Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação. Subconsignação 1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes Cr$ 28.145.795,40.
O crédito a que se refere a presente lei será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964