JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Continuará a ser cobrada a importancia de 300$, a titulo de emolumento de registro dos escriptorios commerciaes, qualquer que seja ou sejam as especiaes tributadas com que negociem por meio de amostras ou simples encomendas.

Art. 9º da Lei 44.984 /1925