Artigo 9º da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Continuará a ser cobrada a importancia de 300$, a titulo de emolumento de registro dos escriptorios commerciaes, qualquer que seja ou sejam as especiaes tributadas com que negociem por meio de amostras ou simples encomendas.