Artigo 8º da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Continuam em vigor as isenções de que trata o decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, com excepção do peixe salgado ou em salmoura acondicionado em latas ou barris e os biscoutos e bolachas acondicionados em latas de qualquer peso, que pagarão o imposto constante do art. 4º, § 8º, continuando em vigor o abatimento de que trata o artigo 54 da lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922.