JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O imposto por meio de guia sera cobrado do resultado da somma dos pesos de cada objecto ou volume de per si.

Art. 6º da Lei 44.984 /1925