Artigo 6º da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O imposto por meio de guia sera cobrado do resultado da somma dos pesos de cada objecto ou volume de per si.