Artigo 13 da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 13
São isentos do imposto de sello como de quaesquer emolumentos os attestados semestraes de vida e de residência exigidos dos beneficiarios do montepio e meio soldo, bem como os requerimentos ás autoridades policiaes solicitando aquelles attestados.