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Artigo 13 da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926

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Art. 13

São isentos do imposto de sello como de quaesquer emolumentos os attestados semestraes de vida e de residência exigidos dos beneficiarios do montepio e meio soldo, bem como os requerimentos ás autoridades policiaes solicitando aquelles attestados.

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Art. 13 da Lei 44.984 /1925