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Artigo 11, Parágrafo 7 da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926

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Art. 11

A lei n. 3.966, de 25 de dezembro de 1919 e o decreto n. 14.339, de 1 de setembro de 1920, que providenciam sobre a cobrança e fiscalização do imposto do sello, serão observados com as alterações constantes das tabellas A e B desta lei. TABELLA A

I

PAPEIS SUJEITOS AO SELLO PROPORCIONAL EM TODO O TERRITORIO DA REPUBLICA

§ 1º

Diversos 01 - Notas promissorias; lettras de cambio, mesmo sacadas em paiz estrangeiro, desde que forem acceitas, protestadas ou exequiveis no paiz; 02 - Bilhetes á ordem, pagaveis em mercadorias; 03 - Cartas de ordem e escriptas á ordem; 04 - Facturas ou contas acceitas ou assignadas, salvo as que os seus valores constarem de lettras de cambio ou notas promissorias ou duplicata de que trata o art. 17 desta lei. 05 - Contas correntes de commerciante a commerciante e de commissario a committente, assignadas ou reconhecidas pelo devedor do saldo 06 - Creditos ou titulos de emprestimos de dinheiro; 07 - Escriptura de hypothecas; 08 - Contractos de sociedade, não comprehendida a anonyma e os actos de sua dissolução ou liquidação; 09 - Registro do capital das companhias ou sociedades anonymas, em commandita por acções, de responsabilidade limitada, e de firmas commerciaes, inscriptas em nome individual; 10 - Contractos de aforamento ou emphyteuse, arrendamento ou locação, sub-emphyteuse, ou sub-locação e outros não designados especialmente em que se transmittirem uso e goso de bens immoveis moveis ou semoventes; 11 - Titulos de emphyteuse sub-emphyteuse e de terrenos nacionaes; 12 - Transferencias de titulos da divida publica, interna, da União, excepto por transmissão causa-mortis ou doação inter-vivos; 13 - Transferencias de acções de sociedades cooperativas, anonymas ou em commandita; 14 - Contracto de fiança por escriptura publica ou particular; 15 - Contractos de fiança e outros quaesquer por termos lavrados no juizo federal ou na justiça do Districto Federal, juizo estadoal ou nas repartições publicas federaes, menos as firmas administrativas por termos lavrados nas repartições estadoaes; 16 - Cartas de credito e abono; 17 - Bilhetes definitivos de deposito de metaes preciosos, emittidos pela Casa da Moeda; 18 - Warrants emittidos pelas alfandegas, companhias de Docas, pelos armazens geraes, armazens ou trapiches alfandegados e armazens das estrada de ferro, quando separados do conhecimento de deposito, forem pela primeira vez endossados. 19 - Recibos de generos recolhidos a armazem de deposito com valor declarado; 20 - Os endossos por procuração ou para cobrança dos titulos e duplicatas de contas assignadas depois do vencimento; 21 - Titulos de deposito extra-judicial; 22 - Documentos declarando valor recebido por conta de pessoa differente da que ordenar o pagamento, excepto as duplicatas dos recibos passados na ordem do pagamento; 23 - Termos de responsabilidade assignados nas alfandegas para despachos de reexportação; 24 - Contas de venda de leiloeiro; 25 - Apolices, cadernetas ou quaesquer titulos de contractos de seguros de vida, peculios, rendas vitalicias ou temporarias, dotes, annuidades congeneres; 26 - Contractos ou quaesquer documentos de promessa para entrega de bens moveis ou valores de quaesquer especie, inclusive os contractos em correspondencia epistolar ou telegraphica, destinados a produzirem effeito, independente de instrumentos especiaes, publicos ou particulares; 27 - Quitações provenientes dos contractos nas empreitadas de medição de terrenos; 28 - Contracto ou cautelas de emprestimos sobre penhores; 29 - Papeis em que houver promessa ou obrigação de pagamento ou traspasse, ainda mesmo sob a fórma de recibo, carta ou quaesquer outras; os que contiverem extracto, exoneração, subrogação, caução, ou garantia e liquidação de sommas ou valores; 30 - Cada transcripção em registro hypothecario, de escriptura de compra e venda, dação in solutum e actos equivalentes, pagará o sello de 1$, relativo a cada importancia de 1:000$ ou fracção desta importancia; 31 - Emprestimos de dinheiro, emittindo obrigações (debentures) ao portador, emittidas pelas companhias ou sociedades anonymas, e em commandita por acções; Pagarão: Até 500$000 (...) 1$000 De 500$ a 1:000$000(...) 2$000 Cobrando-se mais 2$000 por 1:000$000 ou fracção que exceder de 1:000$000.

§ 2º

Contractos de compra e venda de cambiaes a prazo maior de cinco dias uteis, contados da operação, até ao de 30 dias Até £ 1.000 (...) 3$000 Cobrando-se mais 3$000 em cada parcella de £ 1.000 ou fracção. Si a operação fôr realizada em outra qualquer moeda estrangeira, o sello será pago pela sua equivalencia a £ 1.000; si fôr contractada para um prazo maior de 30 dias, o sello será pago em cada periodo de 30 dias ou fracção de 30 dias.

§ 3º

Bilhetes de loterias 10% do valor de bilhetes ou de cada fracção de bilhete das loterias federaes expostos á venda.

§ 4º

Fretamento de embarcações Frete até 500$ (...) 2$000 De mais de 500$ até 1:000$000(...) 3$000 De mais de 1:000$ até 2:000$000 (...) 5$000 E assim em deante, cobrando-se mais 3$ em 1:000$ ou fracção dessa quantia. Sendo o fretamento da embarcação destinada a paiz estrangeiro, ou sem declaração de porto, cobrar-se-ha ho dobro da taxa.

§ 5º

Contracto de seguros e reseguros, maritimos e terretres, apolices, escripturas ou letras de risco Premios de seguros: Até o valor de 25$000 (...) 1$200 De mais de 25$ até 50$000 (...) 2$400 De mais de 50$ até 100$000 (...) 4$800 E assim em deante, cobrando-se mais 2$400 por 50$ ou fracção desta quantia. Premios de reseguros: Até o valor de 50$000 (...) 1$200 De mais de 50$ até 100$000 (...) 2$400 E assim por deante, cobrando-se mais de 1$200 por 50$ ou fracção desta quantia. O sello dos premios corresponde ao seguro ou reseguro de um anno ou de prazo inferior a um anno. O prazo de que trata o art. 43 do regulamento baixado pelo decreto n. 15.589, de 29 de julho de 1922, para as companhias de seguros recolherem os impostos sobre premios de seguros, será de tres mezes. Sello de verba

§ 6º

Vencimentos e remunerações:
1. Titulo de nomeação do Governo Federal, inclusive os de ministro de Estado; os que forem conferidos pelos chefes de serviços, directores de repartições federaes; por juizes e tribunaes federaes e do Districto Federal; pelas Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal e por outras autoridades federaes não classificadas especialmente, dos titulos não sujeitos ao sello fixo; os de nomeação e promoção dos officiaes do Exercito e da Armada e das classes annexas; os dos officiaes da Brigada Policial e do Corpo de Bombeiros; os de nomeação federal de tabelliães, escrivães, officiaes do registro de Titulos e Hypothecas e outros, feita a percentagem pelo calculo das lotações; os de empregos federaes das caixas economicas e montes de soccorro 10%
2. Titulos de aposentadoria, jubilação ou dispensa de serviço activo, com vencimentos, dos funccionarios comprehendidos nas hypotheses do n. 1, e os titulos de reforma dos officiaes do Exercito, da Marinha, Brigada Policial e Corpo de Bombeiros 5%
3. Nomeações interinas para empregos federaes de qualquer natureza, por menos de um anno, ou em commissão de caracter provisorio ou permanente; empregos de exercicio eventual, com vencimentos pelos cofres publicos ou não 7%
4. Nomeações interinas ou provisorias, conferidas por juizes, tribunaes e juizes do Districto Federal 7%
5. Portarias concedendo gratificações, por serviços designadamente creados por leis ou regulamentos da União 7%
6. Titulo de empregos das sociedades anonymas 4%
7. Titulos de empregos effectivos da União com vencimento diario 4%
8. Titulos declaratorios de meio soldo e pensões 3%

II

PAPEIS SUJEITOS AO SELLO PROPORCIONAL NO DISTRICTO FEDERAL Sello de estampilha

§ 7º

Diversos 1º Titulos de emphyteuse e sub-emphyteuse de terrenos da municipalidade. 2º Transferencia de titulos da divida municipal. 3º Contractos de fiança e outros, por termos lavrados no juizo local ou repartições municipaes. As mesmas taxas do § 1º Sello de verba

§ 8º

1. Nomeação de prefeito 8%
2. Titulos de empregos effectivos, de aposentadorias, jubilações e outros, com vencimentos abonaveis pelos cofres municipaes 4%
TABELLA B

I

PAPEIS SUJEITOS AO SELLO FIXO EM TODO O TERRITORIO DA REPUBLICA Sello de estampilha

§ 1º

Papeis forenses e documentos civis:
1. Autos de qualquer especie: sentenças extranhas de processos: cartas testemunhaveis; precatorias, avocatorias, rogatorias, de requisição, arrematação e adjudicação; provisões, instrumentos, editaes e mandados judiciaes, por folha $600
2. Petições e requerimentos que forem apresentados em qualquer repartição da União, do Districto Federal ou Territorio do Acre 2$000
3. Attestados de molestia ou frequencia, concedidos a empregados publicos afim de receberem vencimentos 1$000
4. Memoriaes dirigidos ás autoridades federaes por folha $600
5. Petição para inicio de qualquer procedimento, em juizo, contencioso ou administrativo 2$000
6. Petição dirigida ás autoridades judiciarias para serem juntas a autos 1$000
7. Artigos, allegações, razões finaes, para serem juntos a autos, por folha $600
8. Escriptos particulares, ou por instrumentos publicos em que directa ou indirectamente não houver declaração de valor, por folha $600
9. Testamentos e codicillos, por folha 1$000
10. Contractos, titulos ou documentos não especificados, aos quaes não fôr devido o sello proporcional nem mais de 1$ de sello fixo, juntos a requerimentos ou apresentados ás autoridades federaes; contas, sendo apenas sellada a primeira via; relações de objectos fornecidos a estabelecimentos publicos; propostas para fornecimentos; propostas para arrendamento e acquisição de bens nacionaes; relação de mercadorias para as quaes solicitarem isenção de direitos e outros favores semelhantes, quando tiverem de transitar pelas repartições federaes ou a ellas forem presentes ou entregues, instruindo ou servindo de base a qualquer processo administrativo; publicas-fórmas não extrahidas de livros, processos ou documentos de cartorio; folhetos e jornaes, quando exhibidos como documentos, papeis relativos a registro Torrens e aos nascimentos e obitos, ou certidões desses papeis, extrahidos dos respectivos livros de registro, estando embora os serviços a cargo de autoridades estaduaes; contas não provenientes de contractos ou que tiverem de produzir effeito diverso do fim para que forem passadas; contractos das empreitadas de medição de terrenos, sem valor declarado, folha 1$000
11. Certidões e cópias, não designadas em outras paragraphos desta tabella; traslado e publicas-fórmas extrahidas dos livros, processos e documentos existentes nos cartorios dos escrivães da justiça federal ou em qualquer repartição publica da União, inclusive as certidões requeridas pelos que se habilitarem á percepção do meio-soldo; primeiras certidões dos termos de deposito feito na Secretaria do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, pelos que requerem patentes de invenção, folha $600
Sendo subscriptos por empregados que não receberem custas ou emolumentos, pagarão mais:
De rasa, linha $100
De busca, anno 1$000
Sello de verba

§ 2º

Livros
1. Livros dos despachantes das alfandegas, além de sello do § 4º, n. 36 por folhas $150
2. Das frabricas de productos sujeitos ao imposto de consumo, idem, idem, por folha. $150
3. Dos pharmaceuticos e droguistas nos Estados que não possuirem legislação ou regulamentos especiaes, idem, idem, por folha $150
4. Dos commerciantes, corretores, agentes de leilão, trapicheiros e administradores de armazens de depositos e das companhias e sociedades anonymas, idem, idem, por folha $150
5. Livros de escrivães, tabelliães e officiaes de registro, idem, idem, por folha $300
6. Livros de bancos, casas de penhores, companhias de seguros e outros estabelecimentos ou emprezas semelhantes, idem. Idem, por folha $300
ACTOS QUE PAGAM SELLO CONFORME OBJECTO Sellos de estampilhas

§ 3º

Passaportes e actos relativos a embarcações

a

matricula pessoal (caderneta de empregado na vida do mar) 1$000

b

arrolamento permanente de quaesquer embarcações, movidas por qualquer meio, não sujeitas a registro, ou corpos fluctuantes, fixos ou não 2$000

c

licença annual de embarcações arroladas, movidas por qualquer meio, não sujeitas a registro, ou corpos fluctuantes, fixos ou não até 10 toneladas liquidas de arqueação 5$000 De mais de 10 a 25 toneladas 10$000 De mais de 25 a 50 toneladas 15$000 De mais de 50 a 75 toneladas 20$000 De mais de 75 a 100 toneladas 30$000 Acima de 100 toneladas liquidas, cobrar-se-ha 200 réis por tonelada.

d

licença annual de embarcações sujeitas a registro: Até 30 toneladas liquidas 10$000 De mais de 30 a 50 15$000 De mais de 50 a 75 20$000 De mais de 75 a100 30$000 Pelo que exceder de 100 cobrar-se-ha 200 réis por tonelada:

e

licenças de qualquer natureza não especificadas 1$200

f

averbações nos titulos de registro ou de arrolamento de embarcação 1$200

g

termos de cobertura ou livros de marinha mercante 2$000

h

registro de titulo ou carta de machinista ou mestre 2$500

i

termos de encerramento de livros da marinha mercante, a importancia correspondente ao numero de folhas rubricadas, folha $100

j

portarias de exames de mestre de 1ª ou 2ª classe 10$000

k

portarias de exames de machinistas e pilotos 15$000

l

passes de sahida e navio nacional 1$000

m

termos de entrada e sahida, nos livros de deposito de dinheiros, feitos nas capitanias. 1$500

n

revalidação de cartas ou titulos passados por escolas estrangeiras 100$000

o

termos de vistorias em qualquer embarcação 10$000

p

titulos de registro de embarcação nacional.
1. Portarias ou passaportes de viajantes 1$000
Mais:
Si forem expedidos pelos secretarios de Estado, uma pessoa ou familia. 15$000
2. Passaportes e passes de viagem para embarcações 1$000
Mais: Si forem expedidos pelas alfandegas e mesas de rendas, sendo embarcação ou paquete mercante 7$000
Os passes ou despachos de sahida dados pelos capitães dos portos aos paquetes de linhas regulares de cabotagem pagarão sello de 1$000 Embarcações de coberta para viagens entre portos do mesmo Estado 3$000
Entre portos do Districto Federal e do Estado do Rio de Janeiro 3$000
São isentas de passe as embarcações de bocca aberta. empregadas exclusivamente no trafego dos portos. Sempre que sahirem do porto em serviço de transporte de pequena cabotagem, deverão pagar a taxa deste numero pelo passe que são obrigados a tirar na repartição fiscal competente.
3. Conhecimentos de carga ou embarcação. Cada via. 1$000
4. Titulos provisorios de registro de embarcações 12$000
5. Titulos de nacionalização de embarcações 20$000
6. Cartas de saude:
Embarcações estrangeiras a vela ou a vapor 20$000
Embarcações nacionaes, idem, idem, exceptuados os paquetes que fazem a cabotagem nacional 10$000
7. Licenças concedidas pelas alfandegas e mesas de rendas para ir a bordo e outros 1$000
8. Averbações nos titulos de nacionalização 2$000
9. Concessão de regalia de paquete:
Por paquete entre 1.000 e 3.000 toneladas 500$000
Entre 3.000 e 5.000 toneladas 1:000$000
Entre 5.000 e 10.000 toneladas 1:500$000
Acima de 10.000 toneladas 2:000$000
10. Taxas cobradas pelas capitanias dos portos:
20$000

§ 4º

Diversos

a

archivamento de contractos e distractos de sociedades ou firmas commerciaes estatutos de companhias e sociedades anonymas: Até 5:000$000 10$000 De mais de 5:000$ até 10:000$000 20$000 De mais de 10:000$ até 20:000$000 30$000 De 20:000$ em deante 60$000

b

registros de marcas de fabrica e de commercio 25$000

c

cópias de mappas ou diagrammas, mandados levantar pelo Governo Federal, ou a elle pertencentes: Dia de trabalho do desenhador a 10$, até ao maximo de 100$000 30. Contractos ou operações a Termos:

a

no protocollo dos correctores de fundos publicos ou de mercadorias 3$000

b

cópias extrahidas do protocollo, cada via 1$000

c

memoranda dos corretores de fundos publicos em que houver referencia á liquidação de quaesquer operações 1$000

d

propostas para registro de operações nas caixa de applicação, cada via
1. Recibos communs e outras declarações de pagamento, qualquer que seja a fórma empregada para expressar o recebimento da somma ou quantia, desde que o pagamento não seja feito por conta de terceiro, cada via: De mais de 20$ até 1:000$, 600 réis; de mais de 1:000$, 1$000. O credor nas facturas ou nos recibos fica obrigado a incluir a importancia correspondente ao sello, sob pena de multa de 100$ a 200$, e o dobro no caso de reincidencia .
2. Recibo de venda de mercadorias a prestações, vales bilhetes, notas ou quaesquer outros documentos com o caracteristico de recibo especial, não sujeito ao sello do § 1º, tabella A. cada Via, 1$500
3. Recibo passado por banqueiros ou estabelecimetos bancarios de sommas depositadas em contas correntes, excepto os depositos populares e as contas correntes limitadas, Não está sujeito a novo sello o lançamento em cadernetas de conta corrente bancaria desde que se refira a operações que hajam pago o sello devido, nos termos do n. 1 $500
4. Recibos de sommas depositadas nas contas correntes do limite de 10;000$ e depositos populares da mesma quantia, $500
5. Cheques ao portador ou pessoa determinada para serem pagos por banqueiros na mesma ou em praça diversa da em que foi emittido, em virtude de conta corrente, excepto os de conta corrente no limite de 10:000$ ou depositos populares da mesma quantia, $100
6. Conhecimentos e recibos de mercadorias depositados em armazens das alfandegas. companhias de docas, armazens geraes armazens ou trapiches alfandegados e nos armazens das estradas de ferro, 1$000
7. Conhecimentos de quantias que os fornecedores receberem das repartições da União e do Districto Federal , 1$000
8. Primeiras vias das notas pelas quaes se fizerem despachos de qualquer natureza nas alfandegas e mesas de rendas, inclusive encomendas postaes, exceptuadas as amostras sem valor e as que disserem respeite a despachos livres ou mercadorias importadas directamente pelas repartições publicas da União 2$000
9. Termos de responsabilidade assignados nas alfandegas, para resalva de duvidas futuras quanto á propriedade de mercadorias a despachar quaesquer outros termos 10$000
10. Procurações e estabelecimentos, que sejam ou não passados em nota publica, quer em Juizo, não havendo a cIausula in rem propriam ou alguma outra que torne exigiveI o sello proporcional 2$000
11. Petições requerimentos ou representações dirigidos ao Congresso Nacional, solicitando privilegios, concessões, subvenções isenções de direitos, prorogações de prazo, relevações de multas e indenizações ou quaesquer outros favores onerosos ao Thesouro 50$000
12.Reconhecimento de firmas de agentes consulares brasileiros pela Secretaria do Ministerio das Relações Exteriores e pelas alfandegas e delegacias fiscais, depois de pago o sello que competir ao titulo ou documentos de cada firma 2$000
13. Inscripções para concursos de empregados nas repartições federaes 10$000
14.Inscripções para concursos de juizes seccionaes e professores, de faculdades, escolas, gymnasios e collegios federaes 10$000
15. Inscripções para exames geraes de preparatorios por materia 5$000
16. Certidão de exames geraes de preparatorios por materia 1$000
17. Inscripções para exame em Segunda época, nas escolas superiores da Republica, de cadeiras de que o alumno esteja dependendo ou do anno em que seja ouvinte 20$000
18. Certidões de approvação em uma ou em todas as cadeiras de cada série nos institutos de ensino superior 5$000
19. Titulos declaratorios de montepio da Marinha do Exercito e nos empregados publicos $600
20.Provisões de cauções de opere demoliendo 50$000
21. Termos de entrada e sahida, nos livros dos cofres de depositos publicos, estabelecidos na Recebedoria do Districto Federal, nas alfandegas e delegacias fiscaes 5$000
22. Averbações de embargo e penhores dos mesmos depositos 2$000
23. Portarias concedendo exequatur ás sentenças e precatoria de jurisdição estrangeira para que tenham execução na Republica 20$000
24. Averbações do registro de transferencia das patentes de privilegio 20$000
25. Titulos de emphyteuse e arrendamento de terreno nacionaes, além do sello proporcional do termo do contracto 20$000
26. Registros de obras litterarias, scientificas ou artisticas 20$000
27. Registros da parte, em repartições publicas da União, cujos empregados não percebem custas ou emolumentos, linha $200
28. Termos lavrados nas mesmas repartições inclusive as assignadas para arrecadação do imposto de transporte, linha $200
29. Notas das juntas commerciaes:
3$000
SELLO DE VERBA

a

de seguros terrestres e maritimos 1:200$000

b

de seguros de vida 1:200$000

c

de mutualidade, pensão, peculio e congeneres 600$000

d

bancos de circulação 300$000

e

bancos de credito real, montepio, monte de soccorro, caixas economicas, sociedades de colonização e immigração, sociedades de pesca no littoral e vias da Republica e outras que tiverem por objetivo o commercio ou fornecimento de generos alimenticios. excepto as cooperativas de funccionarios publicos, civis e militares, ou de operarios 200$000

f

outras companhias mercantis e industriaes 300$000 Estão sujeitas as taxas acima as cartas de autorização para funcionarem na Republica, succursaes e caixas filiaes de sociedades estrangeiras. Si a autorização comprehender mais de uma succursal ou caixa filial, serão cobradas taxas distintas para cada uma. Dando -se a autorização em acto distinto do acto da approvação aos estatutos cobrar-se-ha de cada acto metade do sello 33. Titulos de approvação das alterações que se fizerem nos estatutos de sociedades de dependentes ou não de approvação do Governo 60$000 34. Cartas de legitimação ou adopção, tantas vezes quantas forem os legitimados ou adoptados 100$0000 Nesse numero comprehende-se todo o qualquer documento ou acto que signifique ou suppra as cartas a que se allude. 35. Cartas de supplemento de idade e cartas de confirmação de emancipação passadas pelos juizes escripturas de emancipação passadas pelos paes 80$000 36. Termos de abertura e encerramento dos livros a que se refere o § 2º, por livro 10$000 37. Decretos de perdão e commutação de pena do Governo Federal, não sendo pobre o agraciado 30$000 38. Favores não especificados do Governo Federal:

a

decreto ou carta 100$000

b

aviso ou portaria 50$000

c

de quesquer autoridades federaes
31. Avisos concedendo moratorias a devedor da Fazenda Nacional 20$000
32. Cartas patentes, autorizando o funccionamento de companhias ou emprezas por mutualidade ou não de seguros terrestres e maritimos, de vida, peculios, vendas, vitalicias ou temporarias, prediaes e outras e a approvação de seus estatutos, sendo:
25$000
Sello de estampilha

§ 5º

Licenças e dispensas
1. Licenças concedidas a pensionistas reformados e outros que perceberem vencimentos de inactividade pelos cofres da União, para mudarem de residencia, comprehendida a guia para pagamento no logar da nova morada:
Dentro do paiz 10$000
Para o exterior 25$000
2. Licenças concedidas pelas autoridades sanitarias federaes nos Estados, que não possuirem legislação ou regulamentos especiaes, para a abertura de pharmacia, drogaria, laboratorio ou fabrica de productos chimicos ou pharmaceuticos 60$000
3. Licenças concedidas por quaesquer autoridades federaes a funccionarios publicos:
Até um mez 5$000
De mais de um mez até tres 10$000
De mais de tres mezes ou sem declaração de tempo 15$000
4. Licenças e alvarás não especificados:
do Governo Federal 30$000
de qualquer funccionario da União 15$000
Sello da verba
Licenças a cidadãos brasileiros para acceitarem de governo estrangeiro, emprego ou pensão inclusive cargos de consul 120$000
6.Dispensas de lapso de tempo, concedidas pelo Governo Federal: Por decreto 100$000
Por aviso ou portaria 80$000
Sello de estampilha

§ 6º

Titulos commerciaes e de agentes auxiliares do commercio
1. Nomeação de avaliador commercial e perito avaliador 30$000
2. Cartas de rehabilitação de commerciante 20$000
Sello de verba
3. Cartas de commerciante 400$000
4. Titulos de trapicheiro e administrador de armazem de deposito 180$000
5. De corretor e agente de leilões 180$000
6. De interprete do commercio e traductor publico 180$000
7. De despachante das alfandegas e mesas de rendas e seus ajudantes 150$000
8. De caixeiro despachante 80$000
9. Concessões de entrepostos particulares e de trapiches alfandegados 100$000

§ 7º

Nomeações diversas
1. Reconduções, remoções de empregos ou novos titulos para continuação no exercicio do cargo, sem melhoria de vencimentos: Pelo Governo Federal ou por quaesquer funccionarios da União, inclusive o prefeito do Districto Federal 3$000
2. Commissões do Governo Federal ou de quaesquer funccionarios da União, inclusive o prefeito do Districto Federal: Sem vencimentos 2$000
Menores de 4:000$ por anno 3$000
Maiores de 4:000$ por anno 10$000
3. Nomeações de officiaes do Exercito ou da Marinha para emprego administrativo em repartições ou estabelecimentos militares, exceptuados os cargos adstrictos aos seus postos e sem augmento de vantagens pecuniarias 5$000

§ 8º

Diplomas scientificos e profissionaes
1. Cartas de doutor ou de bacharel, em medicina, sciencias juridicas e sociaes, physicas e naturaes, mathematicas e de engenheiro civil, industrial, mecanico e de minas 250$000
2. De bacharel em lettras, agronomo eletricista, engenheiro geographo, architecto, pharmaceutico e dentista 120$000
3. De parteira e outros titulos de habilitação scientifica e de profissão, machinistas, piloto, arraes, pratico e mestre de pequena cabotagem 20$000
4. Provisões para advogar perante a justiça federal a quem não seja formado por alguma das faculdades da Republica sem fixação de tempo 300$000
Sendo temporarias, cada anno ou menos de anno 50$000
5. Provisões de solicitador nos auditorios federaes, sem fixação de tempo 150$000
Sendo temporarias, cada anno ou menos 25$000

§ 9º

Distincções e privilegios
1. Portarias permitindo o levantamento das armas da Republica 50$000
2. Portarias dando licença para uso das mesmas armas 50$000
3. Patentes de privilegios de invenção 100$000
E mais:
Pelo primeiro anno 50$000
Pelo segundo anno 80$000
Augmentando-se 30$ em cada anno por todo o prazo do priviliegio.
4. Titulo de garantia provisoria 60$000
5. Diplomas de privilegios, que não forem de invenção concedidos pelo Governo Federal:
Até 10 annos 500$000
Mais de 10 annos até 20 annos 1:000$000
Mais de 20 annos 1:500$000

§ 10º

Postos e honras militares Nomeações de officiaes de 2ª classe da reserva do Exercito de 1ª linha, das armas e serviços; patente de officiaes de 2ª linha ou concedendo honras e postos de officiaes do Exercito e Marinha:
2º tenente 80$000
1º tenente 90$000
Capitão 100$000
Major 125$000
Tenente coronel 150$000
Para admissão nos quadros referidos não vale a certidão de haver concluido o curso de Faculdade Superior, mas a exhibição do respectivo diploma, devidamente sellado ou a sua publica-fórma.

III

PAPEIS SUJEITOS AO SELLO FIXO NO DISTRICTO FEDERAL Primeira classe Sello de estampilha

§ 11º

Papeis forenses e documentos civis
1. Actos lavrados por funcionarios da justiça e enumerados no § 1º, n.1, da tabella B, incluidos os formaes de partilha, folha $600
2. Memoriaes dirigidos a qualquer autoridade administrativa ou judiciaria, folha $600
3. Petições para inicio de qualquer procedimento em juizo contencioso ou administrativo 2$000
4. Petições dirigidas ás autoridades judiciarias para serem juntas a autos 1$000
5. Artigos, allegações, razões finaes, para serem juntas a autos, por folha $600
6. Certidões, cópias, traslados e publicas-formas extrahidas de livros, processos e documentos dos cartorios dos tabeliães e escrivães de justiça ou policia e das repartições publicas municipaes, folha $600
Sendo subscriptos por empregados que não perceberem custas ou emolumentos, pagarão mais:
De rasa, linha $100
De busca, anno 1$000
Sello de verba

§ 12º

Livros
1. Livros de termos de bem viver, segurança e ról dos culpados, por folha $200
2. Do deposito geral, por folha $200
3. Das audiencias e de entrega de autos, por folha $200
4. Dos pharmaceuticos e droguistas, além do sello no § 13, n. 14 por folha $100
5. De entrada e sahida de hospedes em hoteis, casas de pensão e hospedarias por folha $200
6. Dos estabelecimentos ou casa de emprestimos sobre penhores, por folha 1$000
Segunda classe ACTOS QUE PAGAM SELLO CONFORME O OBJECTIVO Sello de estampilha

§ 13º

Diversos
1. Portarias ou passaportes de viajantes, expedidos pela Secretaria de Policia, uma pessoa ou familia 6$000
2. Portarias expedidas pela mesma secretaria, não mencionadas em o n. 3 5$000
3. Portarias ou alvarás dirigidos aos administradores da Casa de Detenção e do Deposito da Policia 3$000
4. Alvarás para sahida de qualquer preso; sahida de pessoa recolhida em custodia, ou de preso por infracção de postura ou para mudança de prisão 2$000
Sendo expedido pela Secretaria de Policia, mais 3$000
5. Titulos de matricula de conductor de vehiculo 5$000
6. Licenças concedidas pela Directoria Geral de Saúde Publica para abertura de pharmacias, laboratorios ou fabricas de productos chimicos ou pharmaceuticos e drogarias 50$000
7. Licenças para escriptorios de emprestimos sobre penhores, concedidas pela Secretaria do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores 100$000
8. Licenças concedidas a empregados publicos por quaesquer autoridades do Districto:
Até tres mezes 5$000
Por mais ou sem declaração de tempo 10$000
9. Licenças do Conselho Municipal e da Prefeitura não comprehendidas no numero antecedente 4$000
10. Licenças e alvarás não especificados de outros funccionarios do Districto 5$000
11. Averbações de quitação de impostos federaes nas guias apresentadas ás repartições fiscaes competentes, por anno 1$000
12. Averbações do registro dos titulos de nomeação dos serventuarios de officios de justiça . 5$000
13. Inscripções para concurso aos cargos de juizes de direito e pretores 5$000
14. Declarações de autoridade sanitaria, permittindo a habitação de predios 1$000
Sello de verba
15. As apolices de seguros contra accidentes do trabalho pagarão, sobre a importancia do respectivo premio, o sello de 4$ por 1:000$ ou fracção. Havendo accrescimo de premio, depois de vencida a apolice, ou em seu periodo, o sello, na mesma razão, será apposto ao recibo de cobrança desse accrescimo
16. Termos de abertura e encerramento dos livros de pharmacia e drogaria, a que se refere o § 12, n. 4, por livro 8$000
17. Licenças para aberturas do theatro, concedidas pelo chefe de Policia e por outras autoridades policiaes:
Na area urbana 200$000
Na area suburbana 200$000
18. Licenças para aberturas de cinematographos:
Na area urbana 200$000
Na area suburbana 100$000
19. Licenças para espetaculo publico, de que se auferir lucro, concedida pelo chefe de Policia e outras policiaes:
Na area urbana 100$000
Na area suburbana 50$000
20. Nomeação de escrevente juramentado 30$000
21. Nomeações de despachante da Recebedoria, da Estrada de Ferro Central do Brasil, da Prefeitura Municipal e outras 50$000
Art. 11, §7° da Lei 44.984 /1925