Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 44.984 de 31 de dezembro de 1925
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada a applicação especial, no exercicio de 1926, orçada em 121.646:000$000, ouro e réis 1.097.716:000$000, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos: RECEITA ORDINARIA I RENDAS DOS IMPOSTOS I IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E ADDICIONAES
II IMPOSTO DE CONSUMO (De accôrdo com os arts. 3º a 10, desta lei)
III IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
IV IMPOSTO SOBRE A RENDA
V IMPOSTO SOBRE LOTERIAS
VI DIVERSAS RENDAS
II RENDAS PATRIMONIAES
RENDAS INDUSTRIAES
RECEITA EXTRAORDINARIA
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL FUNDO DE RESGATE DO PAPEL-MOEDA
FUNDO DE GARANTIA DO PAPEL-MOEDA
FUNDO PARA A CAIXA DE RESGATE DAS APOLICES DAS ESTRADAS DE FERRO ENCAMPADAS
RENDA A SER APPLICADA NO MINISTERIO DA AGRICULTURA, EM DESPEZAS DE NATUREZA ANALOGA, PARA NOVAMENTE PRODUZIR RENDA A renda dever ser recolhida como deposito á repartição fiscal competente do Ministerio da Fazenda, á qual se entregará mediante requisição, devida-mente classificada.
Ouro | Papel | |
1.Direitos de importação para o consumo - Decretos numeros 3.617, de 19 de março de 1900, e leis ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1911; 2.719, de 31 de dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918; n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; n. 4.440, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, sendo 60 % em ouro e 40 % em papel; e mais as seguintes alterações: O numero 703, da classe 25ª, da Tarifa, redija-se assim: "Gusa em linguados, bruto -kilogramma $060, - razão 20 %. Fica revogada a reducção estabelecida para o cimento no artigo 1º, n. 1, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912, mantida a taxação anterior. | 108.900:000$000 | 72.000:000$000 |
2.2 % ouro, sómente sobre os numeros 93 e 95 (cevada emgrão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da tarifa (cereaes) importados nas Alfandegas dos Estados, nos termos do art. 1º da lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905 LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 1º, n. 9, e n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 1, da L. numero 1.313, de 30 de dezembro de 1904; n. 2, da L. numero 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e L. n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Decr. Numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | 800:000$000 | |
3. Expediente dos generos livres de direitos de consumo - decreto . 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 625 e 626; L. n. 1.507, de 25 de setembro de 1867, art. 34, n. 6; D. n. 1.750, de 20 de outubro de 1869; LL. numeros 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 9º, n. 2; 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 16; n. 126 A, de 21 de novembro de 1892; L. n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º, e L. numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 25, lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896; L. n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 2, e L. n. 4.320, de 31 de dezembro de 1920, D. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923. | 250:000$000 | 200:000$000 |
4. Dito das Capatazias - Decretos numeros 2.647, de 19 de setembro de 1.860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, artigo 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3, e L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | (...) | 2.750:000$000 |
5. Armazenagem - Decretos ns. 5.474, de 26 de novembro de 1872; 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 4º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, ar.t 18, n. 1; D. n. 7.553, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, art. 1º, § 4º, n. 3; D. n. 9.559, de 20 de fevereiro de 1886; D. n. 191, de 30 de janeiro de 1890; L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, numero 4; L. n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5, da L. n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 5, da L. numero 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º, n. 5, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; art. 1º, n. 5, da lei L. n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, e L. n. 4.230. de 31 de dezembro de 1920, art. 14; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | (...) | 400:000$00 |
6. Taxa de estatistica - Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 5; D. n. 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | (...) | 700:000$000 |
7. Imposto de pharóes - Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; L. n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n, 2, § 2º; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, e lei n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 7, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 7 da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1907, e art. 1º, n. 7, L. n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 duplicatas as taxas vigentes | 1.600:000$00 | |
8. Dito de docas. - Leis ns. 2.92, de 20 de outubro de 187, art. 11, § 5º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º, e L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 7; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | 15:000$000 | 10:000$000 |
9. 10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo. - Lei n. 25, de 30 de dezembro de 1891, artigo 1º, n. 8; L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º; L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 8; L. n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 8; L. n. 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, n. 7, e L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | 25:000$000 | 20:000$000 |
10. 2 %, ouro, sobre o valor official da importação, nos termos do art. 2º, § 1º desta lei, excepto as taxas arrecadadas nos portos contractados, de accôrdo com as leis numeros 1.746, de 13 de outubro de 1869. E 3.314, de 16 de outubro de 1886, que ficam em deposito para attender ás obrigações dos respectivos contractos. - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925(...) | 7.000:000$000 | |
11. Taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas, de accôrdo com o art. 2º, § 2º, desta lei. - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. | 1.500:000$000 |
12. Sobre fumo | (...) | 70.000:000$000 |
13. Sobre bebidas | (...) | 99.500:000$000 |
14. Sobre phosphoros | (...) | 24.000:000$000 |
15. Sobre sal | (...) | 7.954:000$000 |
16. Sobre calçado | (...) | 11.000:000$00 |
17. Sobre perfumarias | (...) | 12.500:000$000 |
18. Sobre especialidades pharmaceuticas | (...) | 8.000:000$000 |
19. Sobre conservas | (...) | 9.000:000$000 |
20. Sobre vinagre e azeite | (...) | 1.500:000$000 |
21. Sobre velas | (...) | 900:000$000 |
22. Sobre bengalas | (...) | 100:000$000 |
23. Sobre tecidos | (...) | 47.000:000$000 |
24. Sobre artefactos de tecidos | (...) | 12.000:000$000 |
25. Sobre vinhos estrangeiros | (...) | 9.000:000$000 |
26. Sobre papel e artefactos de papel | (...) | 700:000$000 |
27. Sobre cartas de jogar | (...) | 2.000:000$000 |
28. Sobre chapéos | (...) | 6.500:000$000 |
29. Sobre louças e vidros | (...) | 2.000:000$000 |
30. Sobre ferragens | (...) | 2.000:000$000 |
31. Sobre café e chá | (...) | 6.500:000$000 |
32. Sobre manteiga | (...) | 1.000:000$000 |
33. Sobre moveis | (...) | 3.200:000$000 |
34. Sobre armas de fogo | (...) | 600:000$000 |
35. Sobre lampadas, pilhas e apparelhos electricos | (...) | 600:000$000 |
36. Sobre queijos e requeijões... | (...) | 1.700:000$000 |
37. Sobre electricidade kilowatt-hora de luz e força e consumo | (...) | 2.500:000$000 |
38. Sobre tintas | (...) | 1.500:000$000 |
39. Sobre leques de qualquer especie | (...) | 100:000$000 |
40. Sobre boás, pellos, pelles, etc | (...) | 150:000$000 |
41. Sobre luvas | (...) | 150:000$000 |
42. Sobre artefactos de borracha | (...) | 150:000$000 |
43. Sobre navalhas e pinceis para barba | (...) | 150:000$000 |
44. Sobre pentes, escovas e espanadores | (...) | 400:000$000 |
45. Sobre caixas de qualquer feitio | (...) | 150:000$000 |
46. Sobre brinquedos | (...) | 150:000$000 |
47. Sobre artefactos de couros e outros materiaes | (...) | 500:000$000 |
48. Sobre joias e obras de ourives | (...) | 1.500:000$000 |
49. Sobre objectos de adorno | (...) | 1.500:000$000 |
50. Sobre gazolina e naphta | (...) | 1.000:000$000 |
51. Sobre apparelhos sanitarios. | (...) | 500:000$000 |
52. Sobre azulejos | (...) | 500:000$000 |
53. Sobre instrumentos de musica | (...) | 500:000$000 |
54. Sobre machinas cinematographicas e photographicas | (...) | 300:000$000 |
55. Sobre fogões | (...) | 200:000$000 |
56. Sobre sello, de accôrdo com esta lei | 20:000$000 | 139.000:000$000 |
57. Sobre transporte, de accôrdo com esta lei | (...) | 20.000:000$000 |
58. Taxa de viação, de accôrdo com esta lei | (...) | 17.000:000$000 |
59. Sobre operações a termo, de accôrdo com esta lei | (...) | 15.000:000$000 |
60. Sobre vendas mercantis, de accôrdo com esta lei | (...) | 68.000:000$000 |
61. Imposto cedular e global sobre a renda de accôrdo com esta lei | (...) | 65.000:000$000 |
62. 5 % sobre premios de seguros maritimos e terrestres e 2 % sobre premios de seguros de vida pensões, peculios, etc.; leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 6.000:000$000 |
63. 10 % sobre lucros-fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos, em sorteios, por clubs de mercadorias, premios concedidos, em sorteio mediante pagamento em prestações por associações constructoras, - Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, 3.213, de 30 de dezembro de 1916, 3.644, de 31 de dezembro de 1918, 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 500:000$000 |
64. Quota fixa a ser paga pela actual concessionaria. - Lei numero 126 A, de 21 de novembro de 1893, art. 3º; n. 265, de 24 de dezembro de 1894; n. 428, de 10 de dezembro de 1895; n. 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 30; n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 29; D. n. 3.638, de 9 de abril de 1900, e L. n. 741, de 26 de dezembro de 1900, artigo 1º, n. 8; art. 2º, § 14, da L. n. 953, de 29 de dezembro de 1902, e L. numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 2.000:000$000 |
65. Imposto de 5 % das loterias estaduaes e sobre as rendas das loterias federaes que excederem de 15.000:000$000 por anno; decreto numero 8.597 de 8 de março de 1911; L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e contracto de 8 de outubro de 1921; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 60:000$000 |
66. Premios de depositos publicos; lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11. N. 51; Instrucções n.131, de 1 de dezembro 1845; DD. Numeros 498, de 22 janeiro de 1847, e 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76; decreto numero 2.846, de março de 1898 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, lei n. 4.723, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 janeiro de 1925 | (...) | 200:000$000 |
67. Taxa judiciaria, paga em sellos, nos aumentos, mantidos os registros judiciarios para estatistica. Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894, e 2.163 de 9 de novembro de 1895; D. n. 539, de 19 de dezembro de 1898; D. numero 3.312, de 17 de junho de 1899; Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30; L. numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 27 | (...) | 300:000$000 |
68. Taxa de aferição de hydrometros. - Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 5:000$000 |
69. Rendas federaes no Territorio do Acre. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 10:000$000 |
70. Exportação - 10 % sobre a exportação de borracha no Territorio do Acre e sobre a exportação da castanha do mesmo territorio. Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 3.000:000$000 |
71. Contribuição para fiscalização bancaria | (...) | 1.500:000$000 |
72. Renda arrecadada nos Consulados. L. numero 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º: decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898; Lei n. 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, numero 24; Lei numero 3.213 de 30 de dezembro de 1916, e Lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | 2.000:000$000 | |
73. Sobre emolumentos de registro de escriptorios commerciaes | (...) | 516:000$000 |
74. Renda das matriculas e taxas de frequencia nos estabelecimentos de ensino superior e secundario, ficando reduzidas de 50 % as taxas constantes da tabella que acompanha o decreto numero 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, tanto nos institutos de ensino official como nos officializados ou equiparados | (...) | 400:000$000 |
75. Rendas dos proprios nacionaes. - Lei de 15 de novembro de 1831, art. 51, § 15; lei de 12 de outubro de 1833, art. 3º, e leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41: lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n.16.766 de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 400:000$000 |
76. Rendas de villas proletarias - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 50:000$000 |
77. Rendas da Fazenda de Santa Cruz e outras. - Leis numeros 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º: 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 26, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 60:000$000 |
78. Productos do arrendamento das areias monaziticas - Contracto de 18 de dezembro de 1916, leis ns. 3.644. de 23 de dezembro de 1918: 3.979, de 31 de dezembro de 1919: 4.625, de 31 de dezembro de 1922. e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 | 100:000$000 | |
79. Fóros de terrenos de marinha. - Leis de 15 de novembro de 1831, art. 51, §§ 14 e 15; de 12 de outubro de 1833, artigo 3º: Instruçções de 14 de novembro de 1832; LL. De 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2º; 1.114, de 27 de setembro de 1860; 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, numero 33; decreto n. 4.105. de 29 de fevereiro de 1868, e leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3º, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 100:000$000 |
80. Laudemios. - Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849, e 1.318, de 30 de janeiro de 1854, artigo 77; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 200:000$000 |
81. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento de terrenos de mangue. - Decretos ns. 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 300:000$000 |
82. Quota de arrendamento de portos de propriedade da União | (...) | 7.000:000$000 |
83. Renda do Correio Geral. De accôrdo com os decretos numeros 3.443, de 12 de abril de 1865, artigos 11 a 20; 3.532 A, de 18 de novembro de 1865; 3.903, de 26 de junho de 1867: 7.229, de 29 de março de 1879, e 7.841, de 6 de outubro de 1880; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, n. 12, e lei n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º . n. 11: leis n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, n. 15; n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º. n. 16; da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 43, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912 e art. 1º numero 43, da lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; leis n. 949, de 31 de dezembro de 1911: n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 39; 4.230. de 31 de dezembro de 1920, e 4.440, de 31 de dezembro de 1921, elevada porém, a taxa das cartas expressas para $800. No Districto Federal e nas administrações de primeira, segunda e terceira, classes e nas agencias especiaes e de primeira classe, os assignantes pagarão, adeantadamente, por semestre, 25$, pelas caixas simples; 40$ pelas caixas duplas, e 60$, pelas caixas quadruplas. Nas administrações de 4ª classe e nas demais agencias, os assignantes pagarão, adeantadamente, 20$, por semestre. Os jornaes gosarão de um desconto de 5 %, sempre que o pagamento fôr feito por meio de guia. nos termos do artigo 49, paragrapho único do regulamento postal | (...) | 29.000:000$000 |
84. Rendas dos Telegraphos - Decretos numeros 2.614, de 21 de julho de 1860: 4.653, de 28 de dezembro de 1870, e 372-A de 2 de maio de 1890: leis numero 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n . 13; numero 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 12; numero 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º n. 12; numero 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º n. 12: numero 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º n. 10; numero 1.616, de 30 de dezembro de 1906, art. 1º, numero 16; n. 2.035. de 29 de dezembro de 1908; art. 1º n. 17, da lei numero 2.210. de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 44, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º da lei n. 2.524. de 31 de dezembro de 1911; e art.1º, n. 44 da lei numero 2.719, de 31 de dezembro de 1912; leis numero 2.841, de 31 de dezembro de 1912; n. 2.814, de 31 de dezembro de 1913, art. 1º, numero 44; n. 2.919, 31 de dezembro de 1914; numeros 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.948, de 20 1919, e 4.334, de 15 de setembro de 1921; decreto numero 9.616, de 13 de junho 1912: leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e mais as seguintes alterações: inclusive a contribuição de fr. 0,10, ouro, por palavra de telegramma em percurso nos cabos das companhias que funccionam no Brasil, reduzida a fr. 0,05, por palavra de telegrammas de imprensa, preteridos e do Governo, de accôrdo com as respectivas concessões, incidindo o pagamento dessa sobre todo o serviço que, após a extincção de qualquer accôrdo relativo á exploração de serviço internacional, continue a ter curso nos cabos, através do Brasil; Substitua-se pelo seguinte o teôr do art. 22 e seu paragrapho do decreto n. 11.520, de 10 de março de 1915: "Os telegrammas contrarios ás disposições em vigor não serão transmitidos como officiaes. Dessa deliberação poderão os expedidores recorrer para o Ministerio da Viação e Obras Publicas, por intermedio da estação a que tiverem sido apresentados os autographos, que deverão acompanhar o recurso"; A taxa de conversação telephonica entre a Capital Federal, Nitheroy, Friburgo, Petropolis e Therezopolis, será de 2$ por cinco minutos e mais 1$ pelo excesso ou fracção de cinco minutos. | 250:000$000. | 15.700:000$000 |
85. Renda da Impressa Nacional e Diario Official: Lei numero 3.229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º , n. 2; decreto n. 9.361, de 21 de fevereiro de 1885; leis ns. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; lei n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 5.000:000$000 |
86. Dita da Estrada de Ferro Central do Brasil - Decretos ns. 3.503, de 10 de julho; 3.512, de 6 de setembro de 1865, e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, e decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 135.000:000$000 |
87. Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas: lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 12.000:000$000 |
88. Dita da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (ex-Itapura a Corumbá): lei numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 13.000:000$000 |
89. Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro: lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 700:000$000 |
90. Dita da Rêde de Viação Cearense. Lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 janeiro de 1925 | (...) | 7.500:000$000 |
91. Dita da Estrada de Ferro Therezopolis. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 670:000$000 |
92. Dita da Estrada de Ferro de Goyaz. Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto nº 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 3.800:000$000 |
93. Dita da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte. Lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei n. 4.783, de 31 dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 1.000:000$000 |
94. Dita da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina. Lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 1.000:000$000 |
95. Dita da Estrada de Ferro do Piauhy. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 250:000$000 |
96. Dita da Petrolina a Therezina. Lei numero 4.783 de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 150:000$000 |
97. Dita da Casa da Moeda. Decreto numero 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53, e lei n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 100:000$000 |
98. Dita dos Arsenaes. Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de maio de 1874, e 7.745, de 12 de setembro de 1890. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 45:000$000 |
99. Dita dos Institutos dos Surdos-Mudos e Benjamin Constant. Decretos ns. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, art. 11, e 3.435, de 15 de outubro de 1878, artigo 18. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 3:000$000 |
100. Dita dos Collegios Militares. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 10:000$000 |
101. Dita da Casa de Correcção. Decreto numero 678, de 6 de julho de 1850, e Lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 9º, numero 24; Lei numero 652, de 23 de novembro de 1899, e decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 20:000$000 |
102. Dita da Assistencia a Alienados. Lei numero 3.396, de 24 de novembro de 1888, art. 10, e Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decreto n. 1.559, de 7 de outubro de 1893; D. n. 2.467, de 19 de fevereiro de 1897; D. n. 2779, de 30 de dezembro de 1897, e D. numero 3.238, de 29 de março de 1899; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e L. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 80:000$000 |
103. Renda dos Laboratorios Nacionaes de Analyses. Lei numero 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; D. n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890, e L. n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º, e decreto n. 4.050, de 13 de janeiro de 1920, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e lei numero 16.716, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 200:000$000 |
104. Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras e outras. Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 32; artigo 1º, n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 63 da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910 e art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912 e art. 59 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913; lei n. 3.644, de 31 de dezembro 1918 e lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e lei numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 1.500:000$000 |
105. Renda dos nucleos coloniaes, fazendas modelo, campos de demonstração, etc.; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 1:500:000$000 |
106. Dita do Deposito Publico. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 5:000$000 |
107. Dita do Serviço Medico Legal. Leis numero 3.970, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 5:000$000 |
108. Dita da Policia Maritima. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 3:000$000 |
109. Dita da Colonia Correccional. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 10:000$000 |
110. Dita da Escola 15 de Novembro. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | 10:000$000 | |
111. Dita do Archivo Publi-co. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 5:000$000 |
112. Dita da Fabrica de Polvora da Estrela. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 120:000$000 |
113. Dita da Fabrica de Polvora sem Fumaça. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.776, de 2 de janeiro de 1925 | (...) | 30:000$000 |
114. Taxa sobre o consumo d'agua - Decreto n. 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto numero 2.794, de 13 de janeiro de 1898; leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44, cobrando-se do proprietario a instalação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 | (...) | 6.000:000$000 |
115. Montepio da Marinha. Plano de 23 de setembro de 1975 | 3:000$000 | 500:000$000 |
116. Dito Militar. Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890 | 3:000$000 | 1.000:000$000 |
117. Dito dos empregados publicos. Decretos ns. 942 A, de 31 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro; 981, de 8 de novembro; 1.036, de 14 de novembro; 1.045, de 21 de novembro; 1.897 de 27 novembro; 1.902, de 28 de novembro de 1890; 1.318 F, de 20 de janeiro; 1.120, de 21 de fevereiro e 139, de 16 de abril de 1891; L. n. 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911 e L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 | 20:000$000 | 1.800:000$000 |
118. Indemnizações. Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, n. 44 | 10:000$000 | 2:000:000$000 |
119. Juros de capitaes nacionaes. Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70 | 450:000$000 | 1.500:000$000 |
120. Imposto de industrias e profissões no Districto Federal. Lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, artigo 5º, e L. n. 359, de 3 de dezembro de 1895, art. 1º, n. 1, § 52; D. n. 2.792, de 11 de janeiro de 1898, e L. n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 65, da L. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; L. numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; L. n. 2. 919, de 31 de dezembro de 1914 | (...) | 8.500:000$000 |
121. Taxa de Saneamento da Capita Federal. Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 3.446, de 31 de dezembro de 1917 | (...) | 2.500:000$000 |
122. Venda de generos e proprios nacionaes. Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.664, de 31 de dezembro de 1918 | (...) | 1.000:000$000 |
123. Rendas do Gabinete Policial de Identificação. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919 | (...) | 150:000$000 |
124. Lista do Serviço de Patentes de Invenção. Lei n. 3.919, de 31 de dezembro de 1919 | (...) | 600:000$000 |
125. Amortização dos emprestimos realizados pelo Governo, por deduções mensaes de 10 %, ou mais, sobre o total dos adeantamentos feitos aos funccionarios dos Correios e de Fazenda, no Estado de Minas Geraes, para construcção de casas em Bello Horizonte. Lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, art. 35, n. XII; lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910; lei numero 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto numero 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 | (...) | 25:000$000 |
126. Fundo de garantia do Registro Torrens: importancia das percentagens e multas a que se referem os artigo 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 1 de março de 1890 | $ | $ |
127. Cunhagem de moeda metallica subsidiaria | (...) | 40.000:000$000 |
Somma | 121.446:000$000 | 1.069.326:000$0 |
A deduzir: Quotas para amortização da divida externa e para o fundo de garantia do papel-moeda | 15.500:000$000 | |
Somma | 105.946:000$000 | 1.069.326:000$0 |
1º Renda em papel, proveniente do arrendamento das estradas de ferro da União. Lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 4º, ns. 1 a 6; D. n. 2.413, de 28 de dezembro de 1896; C. de 25 de setembro de 1897; D. n. 2.830, de 12 de março de 1898; C. de 15 de março de 1898; D. n. 2.836, de 17 de março de 1898; C. de 12 de abril de 1898; D. n. 2.850, de 21 de março de 1898; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º | (...) | 10:000$0000 |
2º Producto da cobrança da divida activa da União, em papel. Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de junho de 1840; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º. | (...) | 2.500:000$000 |
3º Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel pelo Thesouro. Lei n. 514, de 28 de outubro de 1848, artigo 9º, n. 64, e artigo 43; L. n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; D. n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts, 689 e 690; LL. ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12 § 3º; 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; D. n. 4.181, de 6 de maio de 1868; Lei n. 2.348, de 25 de agosto de 1873, artigo de 12 e L, numero 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 1º; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899. art. 1º | (...) | 5.000:000$000 |
1º Quota de 5%, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo. Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, artigo 2º, e lei numero 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 8º | (...) | 1.500:000$000 |
2º Cobrança da divida activa em ouro | (...) | 50:000$000 |
3º Todas e quaesquer renda eventuaes, em ouro. Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º | (...) | 50:000$000 |
Arrendamento das mesmas estradas, Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 29, n. 25 | (...) | 3.500:000$000 |
I
Material agricola:
1. Venda de plantas, sementes, adubos, correctivos, insecti-cidas, fungicidas, machinas, appare-lhos, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, pelo custo total aos agricultores e aos Estados | (...) | 500:000$000 |
II
Pecuaria:
2. Venda de animaes pelo custo, total, aos criadores . | 100:000$000 | 200:000$000 |
III
Trabalhos de officinas:
3. Venda de artefactos produzidos em officinas; sendo nas escolas de artifices, 70% applicaveis ao pagamento de encomendas, 20% destinados ás respectivas caixas de mutualidade e 10% aos aprendizes, de accôrdo com o regulamento das escolas | (...) | 180:000$000 |
FUNDO PARA AMORTIZAÇÃO EM 1927, DA DIVIDA EXTERNA | 14.000:000$000. | |
FUNDO PARA A CONSTRUCÇÃO E MELHORAMENTOS NAS ESTRADAS DE FERRO DA UNIÃO (DECRETO NUMERO 16.842, DE 24 DE MARÇO DE 1925 | (...) | 16.500:000$000 |
SOMMA | 15.700:000$000 | 28.390:000$000 |
Total da Receita Geral | 121.646:000$000 | 1.097.716:000$0 |