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Artigo 3º da Lei nº 4.498 de 26 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$226.403.500,00 à verba que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.