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Artigo 2º da Lei nº 4.498 de 26 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$226.403.500,00 à verba que especifica.

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Art. 2º

O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 4.498 /1964