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Artigo 1º da Lei nº 4.498 de 26 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$226.403.500,00 à verba que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito de Cr$226.403.500,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.21 - Ministério da Saúde, do vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 4.21 - Ministério da Saúde. 10 - Departamento Nacional de Saúde. 10.10 - Serviço Nacional de Lepra. Verba - 1.0.00 - Custeio. Consignação: 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 226.403.500,00.

Art. 1º da Lei 4.498 /1964