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Artigo 1º da Lei nº 4.497 de 26 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber:
4.14 - Ministério da Fazenda
10 - Contadora Geral da República
10.01 - Contadora Geral da República (Despesas Próprias)
Verba 1.0.00 - Custeio Consignação:
1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação
1.1.04 - Diárias Cr$14.000.000,00 Consignação:
1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação:
1.5.02 - Passagens - Transporte de pessoas e de suas bagagens - pedágio Cr$6.000.000,00
Art. 1º da Lei 4.497 /1964