Lei nº 4.497 de 26 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber:
4.14 - | Ministério da Fazenda |
10 - | Contadora Geral da República |
10.01 - | Contadora Geral da República (Despesas Próprias) |
Verba | 1.0.00 - Custeio Consignação: |
1.1.00 - | Pessoal Civil Subconsignação |
1.1.04 - | Diárias Cr$14.000.000,00 Consignação: |
1.5.00 - | Serviços de Terceiros Subconsignação: |
1.5.02 - | Passagens - Transporte de pessoas e de suas bagagens - pedágio Cr$6.000.000,00 |
O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964