Artigo 8º da Lei nº 4.495 de 25 de Novembro de 1964
Enquadra os atuais professôres fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Enquadra os atuais professôres fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.
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