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Artigo 7º da Lei nº 4.495 de 25 de Novembro de 1964

Enquadra os atuais professôres fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.

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Art. 7º

Esta lei, que será regulamentada dentro de sessenta dias, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 4.495 /1964