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Artigo 6º da Lei nº 4.495 de 25 de Novembro de 1964

Enquadra os atuais professôres fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelas já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.

Art. 6º da Lei 4.495 /1964