Artigo 6º da Lei nº 4.495 de 25 de Novembro de 1964
Enquadra os atuais professôres fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelas já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.