Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o empréstimo de prédio dependem de consentimento prévio e escrito do locador.
Parágrafo único
Não se presume o consentimento da simples demora do locador em propor a ação de despejo.