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Artigo 2º da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 2º

A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o empréstimo de prédio dependem de consentimento prévio e escrito do locador.

Parágrafo único

Não se presume o consentimento da simples demora do locador em propor a ação de despejo.