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Artigo 3º da Lei nº 4.485 de 19 de Novembro de 1964

Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para donativos remetidos a instituições de benemerência.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.485 /1964