Artigo 4º da Lei nº 4.482 de 14 de Novembro de 1964
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares da construção naval.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.