Artigo 6º da Lei nº 4.480 de 14 de Novembro de 1964
Regula a tributação, pelo impôsto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professôres e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.