Artigo 5º da Lei nº 4.480 de 14 de Novembro de 1964
Regula a tributação, pelo impôsto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professôres e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.