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Artigo 4º da Lei nº 4.480 de 14 de Novembro de 1964

Regula a tributação, pelo impôsto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professôres e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições dos artigos 15 e 99 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958.