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Artigo 4º da Lei nº 4.477 de 12 de Novembro de 1964

Modifica os arts. 1º e 3º da Lei número 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.