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Artigo 3º da Lei nº 4.477 de 12 de Novembro de 1964

Modifica os arts. 1º e 3º da Lei número 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.477 /1964