Artigo 3º da Lei nº 4.477 de 12 de Novembro de 1964
Modifica os arts. 1º e 3º da Lei número 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.