Artigo 3º da Lei nº 4.474 de 12 de Novembro de 1964
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função de Secretário da Presidência será exercida por um dos Diretores do Tribunal, mediante designação do Ministro-Presidente.