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Artigo 3º da Lei nº 4.474 de 12 de Novembro de 1964

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

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Art. 3º

A função de Secretário da Presidência será exercida por um dos Diretores do Tribunal, mediante designação do Ministro-Presidente.

Art. 3º da Lei 4.474 /1964