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Artigo 2º da Lei nº 4.472 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito suplementar de Cr$ 402.322.243,10, em refôrço à dotação que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.