Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.471 de 12 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, respeitado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 , o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Charles de Gaulle, Presidente da República Francesa.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.