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Artigo 1º da Lei nº 4.471 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Francesa.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, respeitado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 , o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Charles de Gaulle, Presidente da República Francesa.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.